Para assegurar que os empregados com contrato de trabalho intermitente não sejam preteridos pelo Governo, o deputado federal Túlio Gadêlha (PDT) apresentou emenda que inclui esses profissionais no Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). A Medida Provisória 1045 editada pelo presidente Bolsonaro, no final de abril deste ano, ignora esses trabalhadores que são convocados por demanda.


A emenda do pedetista, porém, sugere a inclusão desses profissionais na MP. “São trabalhadores com vínculo formal e que, por causa do isolamento social, não são chamados ao trabalho. É o caso de cozinheiros, faxineiros e garçons, por exemplo, que são convocados por demanda e, por isso, acabam prejudicados durante a vigência de decretos limitando o funcionamento de estabelecimentos comerciais”, justificou. Para Gadêlha, a forma sazonal do contrato de trabalho não diminui a importância nem justifica a exclusão desses profissionais.


De acordo com a emenda do pedetista, fica garantido a estes trabalhadores, o pagamento emergencial no valor de R$ 600, por três meses, a partir da data da publicação da Medida Provisória (27 de abril de 2021). “Auxílio é questão de sobrevivência. É dar oportunidade para os trabalhadores viverem com o mínimo de dignidade neste cenário catastrófico que está o nosso País”, afirmou.


A modalidade intermitente foi instituída no âmbito da Reforma Trabalhista em 2017, sendo uma das principais novidades da lei 13.467. O último levantamento feito pelo IBGE mostrou que em 2019, o número de pessoas contratadas de forma intermitente havia dobrado, chegando a aproximadamente 155 mil trabalhadores. Segundo a Confederação Nacional da Indústria, o regime foi adotado por 15% das fábricas brasileiras durante a pandemia.

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