Em razão da portaria 457 da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, que exclui a participação da sociedade civil organizada na revisão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3), o deputado federal Túlio Gadêlha (PDT/PE) convidou a chefe da pasta para comparecer à Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara para que ela preste esclarecimentos acerca da reformulação do PNDH3.

“É inadmissível que o governo federal, através da portaria 457 da ministra Damares, reavalie o PNDH 3 sem a participação social”, destaca o parlamentar. “Ele é fruto das reivindicações e do trabalho da sociedade civil organizada, que se reuniu em conferências estaduais e municipais até a consolidação do Plano, em 2009”, completa.

Para o deputado pernambucano, a revisão de um plano que estabelece diretrizes de planejamento, programas e ações não se faz em gabinete, com apenas 14 membros do próprio Ministério, como quer Damares em sua portaria publicada em fevereiro deste ano. “Ele é feito em espaços públicos, com o pluralismo de falas”, afirma o deputado pernambucano. “A participação social na elaboração das políticas é um direito constitucional e um dos fundamentos da nossa República”, considera.

Em nota divulgada pelo CNDH (Conselho Nacional dos Direitos Humanos), o presidente do Conselho, Yuri Costa, mostrou-se preocupado com a exclusão social de um debate fundamental. Na nota, ele expressa extrema preocupação com a medida ministerial. “Para garantir os preceitos constitucionais e democráticos, é imprescindível a participação social legítima, inclusive com representação de minorias, além de previsão de tempo suficiente para aprofundamento e amadurecimento das discussões”, diz a nota.

O CNDH manifesta ainda indignação quanto à falta de transparência do processo proposto, o qual veda expressamente a divulgação das discussões em curso antes do encerramento das atividades, comprometendo a democratização da informação.
A portaria assinada pela ministra, de acordo com Túlio Gadêlha, é um grave ataque ao PNDH 3, construído por meio de um amplo debate coletivo. “É inaceitável a exclusão dos vários segmentos da sociedade na reavaliação do Plano. Consideramos gravíssimo o sigilo imposto às discussões e aos documentos produzidos pela comissão que reavalia o PNDH3. Estamos diante de um claro ataque ao princípio da transparência”, denuncia.

PLANO NACIONAL

A PNDH3 foi aprovado em 2009 e está em vigor desde então. Uma de suas principais finalidades é dar continuidade à integração e ao aprimoramento dos mecanismos de participação existentes, bem como, criar novos meios de construção e monitoramento das políticas públicas sobre Direitos Humanos no Brasil.

Ele é uma construção coletiva, que considerou propostas aprovadas em 27 conferências em todos os estados e no Distrito Federal, 137 encontros prévios às etapas estaduais e distrital, conferências livres, regionais, territoriais, municipais ou pré-conferências, nas quais aproximadamente 14 mil pessoas participaram do processo de revisão e atualização do PNDH-2 e elaboração do PNDH-3.

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