O desembargador Carlos Brandão, do TRF-1, intimou o Ministério do Turismo a se pronunciar acerca do esvaziamento da Comissão de Incentivo à Cultura. A portaria, editada pelo Ministério em abril deste ano, autoriza o secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciúncula, a analisar e decidir sozinho quais projetos inscritos na Lei Federal de Incentivo à Cultura poderão captar recursos.


A convocação responde à ação popular, pela suspensão da portaria, requerida pelos deputados federais Túlio Gadêlha (PDT/PE), Áurea Carolina (PSOL/MG) e Benedita da Silva (PT/RJ). Em maio, a ação chegou a ser indeferida pelo juiz Itagiba Catta Preta, que havia afirmado em sua decisão que “os autores populares não conseguem esconder que, por trás de toda sua argumentação, está o intuito imediato de afastar do cargo ou das atribuições em comento, o senhor secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciúncula Alay Esteves”.


Por entenderem que as argumentações jurídicas mostradas pela ação popular foram desconsideradas e seu propósito desvirtuado na decisão, os parlamentares apresentaram recurso e no último dia 16 de junho, o TRF1 intimou o Ministério do Turismo a se pronunciar.


Há 30 anos, da Lei Rouanet (hoje Lei de Incentivo à Cultura), as decisões eram tomadas em colegiado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) e não de forma unilateral como quer o governo Bolsonaro. A CNIC reúne representantes de diferentes áreas culturais, todos com competência para analisar os projetos a partir de vivências e conhecimentos, que alicerçam a leitura de profissionais vinculados à Funarte, ao Ibram e à Biblioteca Nacional, por exemplo.


“Acreditamos que a democracia participativa é um dos pilares do Estado Democrático de Direito”. afirmou Gadêlha. “Não podemos aceitar que a escolha por projetos culturais, que receberão verba pública, seja feita de forma prévia e isolada, sem a participação dos vários atores que devem ser prioritariamente envolvidos na seleção”, completou o parlamentar pernambucano.

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